No entanto, para produtos cosméticos no Brasil, a certificação GMP (Boas Práticas de Fabricação) não é obrigatória

Mesmo assim, espera-se que as empresas cumpram os padrões de qualidade e segurança adequados, alinhados aos princípios das boas práticas de fabricação, para garantir a segurança do produto e a proteção do consumidor.

As aprovações de registro são válidas por 10 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovadas por períodos iguais e sucessivos. Da mesma forma, as notificações são válidas por 10 anos a partir da data de preenchimento do protocolo online, podendo também ser renovadas por períodos iguais e sucessivos.

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Observe que empresas estrangeiras não estão autorizadas a obter diretamente autorizações de comercialização junto à Anvisa. Para comercializar produtos no Brasil, empresas estrangeiras devem firmar parcerias com empresas brasileiras legalmente estabelecidas no país, que atuarão como detentoras legais e responsáveis ​​pelos produtos importados e distribuídos em território brasileiro.

O Escritório Geral de Cosméticos e Produtos de Higiene (GGCOS) desempenha um papel ativo em fóruns internacionais focados na regulamentação e harmonização de produtos cosméticos. Dois dos principais fóruns em que a Anvisa participa são a Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos (ICCR) e o Mercosul.