A SARL (sociedade de responsabilidade limitada) permite a criação de uma empresa com vários sócios, sem exceder 100 sócios. O capital social mínimo é de € 1 e a responsabilidade dos sócios limita-se às suas contribuições.
O gestor é uma pessoa física. O gestor majoritário está sujeito ao regime de previdência social para trabalhadores autônomos (TNS). Por outro lado, se o gestor for um sócio minoritário, ele é considerado um empregado.
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A SARL está sujeita ao imposto sobre sociedades (IS), a menos que opte pelo imposto sobre o rendimento (IR) sob determinadas condições.
A SAS , ou sociedade anônima simplificada, também permite a criação de uma empresa com vários acionistas, desta vez sem limite de número. O capital mínimo exigido é de € 1. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor de suas contribuições.
O SAS é caracterizado por grande liberdade estatutária.
Ela é administrada por um presidente da SAS que se beneficia do sistema de previdência social para funcionários equiparados.
O SAS está sujeito ao regime IS, a menos que opte pelo IR nos seus primeiros cinco anos contábeis.
Bom saber: microempresa, SASU, EURL… Cada status tem suas vantagens e limitações. A Legalstart oferece todas as ferramentas necessárias para você escolher a estrutura mais adequada ao seu projeto e às suas necessidades.